
Após as datas comemorativas, como o Dia dos Namorados, muita gente acaba querendo trocar o presente que ganhou. Mas como efetuar a troca de presentes?
Dessa forma, elaboramos um conteúdo exclusivo para você solucionar as suas dúvidas sobre como efetuar a troca de presentes.
Após a compra, como efetuar a troca de presente?
Atualmente, existem dois principais benefícios em vigor nas relações de consumo, sendo estabelecidos pelo direito à troca, quando a compra é efetuada em lojas físicas, e o direito de arrependimento, quando a compra é feita em plataformas eletrônica.
Assim, separamos individualmente cada caso,identifique abaixo as situações que se adequam ao seu caso.
O Direito à Troca
Apesar de não está previsto diretamente no Código de Defesa do Consumidor (CDC)[acesse aqui], para fidelizar clientes, as próprias lojas estabeleceram políticas próprias de troca, especialmente para presentes, para se tornarem mais competitivas com outras que não fazem trocas de presentes.
Assim, se a loja não oferecer a troca, tenha certeza do produto que está levando, pois a troca não é obrigatória.
Contudo, tendo a loja sistema de troca, verifique os prazos e condições para realizá-la, pois é importante lembrar de anotar as regras para não ter complicações depois.
O Direito de Arrependimento
O arrependimento é um direito garantido ao consumidor principalmente no ambiente virtual, consistindo na opção pelo cancelamento no prazo de até 7 dias após a compra, não sendo necessário justificativa.
Ele pode manifestar a intenção de exercer seu direito pessoalmente pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou pelas alternativas na internet.
Caso a loja virtual recuse a receber seu cancelamento, é importante observar as alternativas para que o seu direito esteja assegurado:
- Procurar a loja e exigir o cumprimento do seu direito, seja por meio de chat, telefone ou e-mail.;
- Registrar pessoalmente, quando possível, sua reclamação, com qualquer tipo de documento ou comprovante da realização da operação;
- Acionar as plataformas eletrônicas do consumidor.gov.br, que tem como formato de atuação a possibilidade de diálogo direto entre consumidor e fornecedor, sem intermediários; prazo de 10 dias para resposta, com monitoramento da Senacon e ao PROCON de seu Estado/Cidade; e
- Procure o Poder Judiciário para solucionar o seu caso.
Lembramos que o existem exceções como viagens de avião, lotéricas e produtos personalizados pelo consumidor, entre outras para exercer o direito ao arrependimento.
Assim, caso você não consiga efetuar a troca de presentes pelos mecanismos acima, é direito do consumidor procurar um advogado para garantir a efetividade de seus direitos.