
Em momentos de crise e aperto financeiro, muitas pessoas buscam formas de compor a renda para ter fôlego em suas finanças pessoais. Nesse sentido, apesar de haver soluções como auxílio emergencial [saiba mais], renegociação de aluguel comercial [saiba mais], uma outra solução são os saques, da cota do PIS e do FGTS. Mas como sacar o FGTS e o PIS de pessoa falecida?
PIS
O PIS é o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988.
O Programa foi criado através da Lei Complementar n° 7/1970 e buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.
O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Desde então, o programa passou por diversas alterações legislativas, sendo a mais recente a Medida Provisória 946/2020.
Como sacar o PIS?
Inicialmente, é importante saber se há e qual o valor constante na cota PIS a ser sacado. Essa consulta pode ser realizada através do App Caixa Trabalhador, disponível para download no Play Store [baixe aqui] ou na Apple Store [baixe aqui].
Para acessar as informações, basta informar o seu CPF ou NIS e utilizar a senha para internet ou, caso tenha dificuldades no acesso, deve procurar uma agência da Caixa na sua cidade.
Após, para sacar os valores disponíveis, os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:
- Documento de identificação pessoal válido;
- Certidão de óbito:
- Um dos documentos listados abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, conforme o §8º da Lei 13.932 de 2019.
Ainda, é importante destacar, que o prazo de saque de cotas do PIS estava disponível até 30 de abril de 2020. Porém, caso não tenha efetuado o saca, você não perdeu o direito a sacar os valores do saldo, apenas ele foi transferido para contas individuais vinculadas ao FGTS, conforme o artigo 5º da Medida Provisória nº 946/2020.
Porém, vale lembrar, que os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União.
FGTS
O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 com o objetivo, dentre outros, de garantir a formação de uma reserva financeira para o trabalhador. Atualmente, ele é regido pela Lei nº 8.036/1990, sendo a Caixa Econômica Federal o Agente Operador do FGTS.
Assim, cabe à Caixa todos os recolhimentos, manter e controlar as contas vinculadas em nome dos trabalhadores e estabelecer procedimentos, tanto administrativos quanto operacionais, dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregados, e dos trabalhadores que integram o sistema FGTS.
Mas, caso você tenha algum parente que faleceu, como e onde podem ser sacados os valores?
Como sacar o FGTS?
Já no caso do FGTS, para consultar o saldo disponível de FGTS do trabalhador falecido, os herdeiros devem fazer o cadastro no site da Caixa [acesse aqui]. Nesta situação, é necessário apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep, CPF e demais dados pessoais do titular da conta.
Para liberar o FGTS, os documentos necessários para o saque são:
- Documento de identificação do sacador.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
- Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.(neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).
Dessa forma, pode-se observar que o processo para o saque, tanto do PIS como do FGTS está mais facilitado, do que era no passado.
Ainda assim, no FGTS é necessário “Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.” o que pode ocasionar uma demora no saque desse valor.
Por fim, agora você já sabe como sacar o PIS e o FGTS de pessoa falecida, sendo importante ter os documentos separados para facilitar o processo de saque e, além disso, sempre é bom ficar atento aos seus direitos e buscar informação confiáveis!
Matheus Tisato