
O falecimento de um familiar, além da dor da perda, poderá acarretar uma série de consequências jurídicas, e dentre elas, a necessidade de realizar o popular processo de inventário. Mas você sabia que pode fazer o inventário direto no cartório?
O que é o inventário?
Quando uma pessoa vem a óbito, automaticamente, é aberta a sucessão de seus bens, dívidas e direitos, isto é, a morte é o momento em que se abre a transferência dos bens do falecido aos seus herdeiros.
Todavia, tal sucessão só se perfectibiliza, ou seja, só é concluída através do processo de inventário.
Sendo assim, o famigerado processo de inventário nada mais é do que o procedimento adotado pela legislação para realizar a transmissão dos bens, dívidas e direitos do falecido aos seus respectivos herdeiros.
Inventário extrajudicial
Há não muito tempo atrás tal processo só era realizado na esfera judicial. Portanto, era necessário ajuizar uma ação – ainda que a divisão dos bens fosse consenso entre os herdeiros – para concretizar a transmissão dos bens.
Entretanto, desde o advento da lei n. 11.441/2007 [acesse aqui], trouxe a possibilidade de se fazer o inventário no cartório. Logo, desde que preenchidos alguns requisitos, não mais é necessário demandar o Juízo para inventariar os bens de um familiar, podendo-se fazer tal procedimento na via administrativa (Cartório de Notas), diminuindo tempo e custo.
Requisitos do Inventário Extrajudicial
Os requisitos para realização de inventário extrajudicial, atualmente, estão dispostos no Código de Processo Civil [acesse aqui], sendo eles:
- Necessidade das partes estarem assistidas por advogado (art. 610, § 2º);
- Inexistência de testamento deixado pelo falecido
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
- Deve haver consenso entre os herdeiros acerca da partilha dos bens
Vale dizer, ainda, que o prazo para a abertura do processo de inventário é de 2 meses, contados desde a data do falecimento, sob pena de pagamento de multa fiscal que varia para cada Estado da Federação.
Sendo assim, estando preenchidos os requisitos acima elencados e havendo a necessidade de realizar a abertura do processo de inventário, o interessado tem a possibilidade de fazer o inventário diretamente no cartório, diminuindo custos e aumentando a celeridade.